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5092273-98.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092273-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO Forneça o BANCO BRADESCO S.A., no prazo de 15 dias, guia de depósito judicial da CEF, no valor de R$ 5.493,00, agência 4117-3. Comprovado o pagamento, autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal. Ressalto que a presente decisão tem força de alvará. No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor e o banco depositário exigir a certidão de patrocínio/validação, o advogado DEVE seguir o NOVO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO IMEDIATA (previsto no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – PDF), QUE DISPENSA CUSTAS E PETICIONAMENTO. Para tanto, basta ao advogado solicitar a emissão automatizada da certidão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes” e entrar em contato com a unidade jurisdicional, para validação imediata. Tão logo validada, automaticamente será gerada a certidão no processo e promovida a intimação do advogado para ciência. A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento. Esclareço que eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link eletrônico: https://intranet.jfrj.jus.br/conteudo/aviso/e-proc-passa-emitir-automaticamente-certidao-de-validacao-de-poderes-de-procuracao. Dê-se ciência ao autor. Após, voltem conclusos para a extinção da execução.

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