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5092238-70.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092238-70.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO (OAB RJ171979) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício de pensão por morte previdenciária. O benefício foi indeferido administrativamente por falta de qualidade de dependente. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, bem como o de prioridade na tramitação do feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do documento de identidade e CPF da titular do comprovante de residência juntado no evento 1, DOC6, e assinante da declaração acostada no evento 1, DOC5, sob pena de indeferimento da inicial. Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora juntar aos autos todos os elementos documentais de que disponha para provar a qualidade de dependente do falecido, quais sejam, documentos comprobatórios da união estável nos anos imediatamente anteriores ao óbito do instituidor, tais como comprovantes do mesmo endereço, dependência em clubes, associações, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda do segurado em que conste o interessado como seu dependente, plano de saúde tendo o instituidor como titular, comprovantes de contribuições para a mantença da casa, conta bancária conjunta, escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente, apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária. Cumprida a determinação, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, especialmente a cópia do processo administrativo. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138. Atendido, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente para análise da viabilidade de audiência de conciliação. Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015. Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, à Secretaria para a designação da data. Após, venham os autos conclusos.

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