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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092215-95.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILBERTO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FERREIRA IKEDA (OAB RJ123069) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da autarquia ré no evento 108, informando a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial em decorrência da intimação genérica da CEAB-DJ no evento 105, determino à Secretaria, para fins de sanar o equívoco, encerrar o prazo do evento supracitado e retificar a intimação da CEAB-DJ, utilizando-se da orientação encaminhada pela Subsecretaria de Atividades Judiciárias - SAJ - Evento 108 Anexo 2. Assim, renove-se o prazo de 20 dias da CEAB-DJ para se manifestar sobre a impugnação do autor ao valor da RMI, esclarecendo ao juízo se concorda com o demandante, que na ocasião também apresentou sua planilha com os valores atrasados, com base na RMI por ele apurada. Em havendo concordância quanto à RMI, intime-se o INSS para no prazo de vinte dias informar ao juízo se concorda com os cálculos dos valores atrasados apresentados pelo demandante. Em sendo caso de discordância, voltem conclusos os autos para análise quanto à eventual necessidade de remessa ao Contador Judicial.
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