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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5092165-97.2022.8.24.0023/SC AUTOR: PAULA RIBEIRO DO VALLE RAMOS ADVOGADO(A): MARCOS DOS SANTOS (OAB SC069124) ADVOGADO(A): ROSILEI ELIZANE DE MELO (OAB SC044281) AUTOR: MARTA RIBEIRO DO VALLE RAMOS ADVOGADO(A): MARCOS DOS SANTOS (OAB SC069124) ADVOGADO(A): ROSILEI ELIZANE DE MELO (OAB SC044281) AUTOR: FILIPE RIBEIRO DO VALLE RAMOS ADVOGADO(A): MARCOS DOS SANTOS (OAB SC069124) ADVOGADO(A): ROSILEI ELIZANE DE MELO (OAB SC044281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O certificado no Evento 501 sugere a mudança da testemunha - o que autoriza sua substituição (art. 451, inc. III do CPC). Designo o dia 25.03.2027, às 15h, para a continuidade de audiência de instrução. Ressalta-se que há possibilidade de realização da audiência de forma híbrida, por meio do sistema Microsoft Teams, hipótese em que o(a) interessado(a) deverá contar com equipamento pessoal adequado (smartphone, tablet ou computador contendo webcam e microfone) e acesso à internet. Para acesso por intermédio de smartphone, faz-se necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, gratuitamente. Links para acesso ao manual e tutorial de ingresso ao sistema, no site do próprio e. TJSC: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia - ou, diretamente: Manual de Audiências - Público Externo - Advogado; Manual de Audiências - Público Externo - Cidadão; Vídeo-tutorial do público externo. O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer no horário acima designado a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM0OWNhMTktMWFjOS00MjQ5LTk5ZDAtNDJlMmIzMWU0ODQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d Em caso de indisponibilidade técnica para participação virtual, as partes ou testemunhas deverão apresentar-se pessoalmente na sala de audiências desta unidade, localizada no 9º andar do Fórum Des. Rid Silva. Diante das disposições do Código de Processo Civil, caberia aos advogados a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-as da necessidade de comparecimento pessoal ou quanto aos requisitos para acesso virtual, responsabilizando-se por eventual impossibilidade de conexão de suas respectivas testemunhas. Intime(m)-se a(s) parte(s) e, em sendo o caso, requisite(m)-se - por se tratar de testemunha arrolada pela Defensoria Pública.
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