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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5092144-30.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO SEVERINO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES MACHADO (OAB RJ105264) DESPACHO/DECISÃO Ante a divergência em relação à RMI, conforme petição evento 54, PET1, encaminhem-se os autos ao contador judicial para apuração da RMI e do valor dos atrasados devidos à parte autora. O referido cálculo deverá observar os parâmetros fixados na sentença evento 32, SENT1 e as informações que constam no CNIS. Retornando os autos, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. Sobreste-se o feito até o retorno dos autos do contador Judicial.
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