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TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091967-61.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JESSICA MARIA DOS ANJOS ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de habilitação de sucessor e reexpedição de requisitório decorrente da execução nº 0003559-16.1988.4.02.5101, que tramitou perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2. Conforme decisão proferida pela 9ª Vara Federal no processo originário, juntada ao evento 1, ANEXO5, foi determinado que cada exequente distribuísse seu processo de execução por dependência àqueles autos, em litisconsórcio necessário com eventuais sucessores do mesmo autor originário. 3. Verifica-se, contudo, que a presente demanda foi distribuída por sorteio a este Juízo. 4. Posto isso, reconheço a prevenção da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro e determino a redistribuição dos autos, por dependência ao processo nº 0003559-16.1988.4.02.5101. 5. Intime-se. Após, proceda-se à redistribuição.
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