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TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091943-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALESSANDRA SOUZA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BONEL MEDEIRO ROCHA (OAB RJ094994) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01. Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023. Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios.
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