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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091937-83.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO: MARIA GORETTI ZENDRON ADVOGADO(A): PRISCILLA ZACCA MOYSES (OAB RS078255) EXECUTADO: DIRCEU DENEGREDO ADVOGADO(A): PRISCILLA ZACCA MOYSES (OAB RS078255) EXECUTADO: EDUARDO VENTURI ADVOGADO(A): PRISCILLA ZACCA MOYSES (OAB RS078255) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do pedido de leiloeira (evento n. 99), oficie-se o Detran para que apresente, no prazo de 30 dias, a consulta consolidada do(s) veículo(s) indicado(s). 2. Com a resposta do ofício do Detran, comunique-se ao leiloeiro. 3. Defiro a penhora no rosto dos autos informado no petição do evento n. 101, que tramitam na 1ª e 2ª Vara da Comarca de Gaspar/SC, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente. Tendo em vista que referidos processos tramitam no Poder Judiciário de Santa Catarina, essa decisão será anexada automaticamente, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos.
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