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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5091888-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JANDAIA VIANA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO (OAB RJ223004) DESPACHO/DECISÃO Ev. 53. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação vertida no aludido evento, em quinze dias. Após, voltem-me para decidir.
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