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TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5091807-36.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ELVECIO CESARIO MARTINS ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO 1. A afirmação de insuficiência de condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º do CPC). O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais à concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC). 2. No caso concreto, o CNIS (evento 1, OUT6) indica, a princípio, que a parte autora teria condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios. 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovam os seus ganhos e custos mensais”.
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