Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Edital
TJMG · 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5091801-26.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: AMARILDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO(A): THANIOS SAVIO PEREIRA (OAB MG123403)
REQUERIDO: MARILIA DE ARAUJO SILVA
EDITAL
QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autos nº: 5091801-26.2025.8.13.0024 - A Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família desta Comarca, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença proferida em 21/08/2026, pela M.M Juíza de Direito, Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque, foi nomeado AMARILDO DE ARAUJO SILVA, brasileiro, casado, representante comercial, como curador de MARILIA DE ARAUJO SILVA, brasileira, solteira, do lar, incapaz, por ser a mesma portadora de epilepsia (CID-11 8A60), transtorno da personalidade devido a condição médica (CID-11 6E69), transtorno do desenvolvimento intelectual leve com comprometimento do comportamento (CID-11 6A00.1) e esquizofrenia não especificada (CID-11 6A20.Z). A curatela aqui tratada afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da interditanda. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Trata-se o presente edital da PRIMEIRA publicação. Juliana Carla Fernandes Capelo, Escrivã Judicial. Dra. Giselle Maria Coelho de Albuquerque, Juíza de Direito da 5ª Vara de Família. Belo Horizonte, 02/09/2026.
TJMG · 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5091801-26.2025.8.13.0024/MG
REQUERENTE: AMARILDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO(A): THANIOS SAVIO PEREIRA (OAB MG123403)
ATO ORDINATÓRIO
1 – Vista aos interessados para CONFERIR os documentos, e estando corretos, TIRAR CÓPIA (imprimir):
da sentença (com assinatura do magistrado) de evento 97;
da certidão de trânsito em julgado de evento 108;
do mandado de averbação (expedido nos autos) de evento 109.
2 – Levar TODOS OS DOCUMENTOS para o cartório de registro civil constante do mandado de averbação para proceder a devida averbação, tudo SEM NECESSIDADE DE COMPARECER A 5ª VARA DE FAMÍLIA, juntando nos autos o comprovante do registro.