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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091746-78.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: JULIANA CRISTINA ALVES BARRIA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GUINLE RIZZO SOARES (OAB RJ180959)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por JULIANA CRISTINA ALVES BARRIA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que, pela sistemática da repercussão geral no RE 1455643, afetou a controvérsia sobre a "Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social" (Tema 1274/STF), SUSPENDA-SE o feito até o julgamento do recurso pela instância superior, nos termos do Art. 1.035, §5º do CPC.
Intimem-se.