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5091729-31.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5091729-31.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA ROSELI MAIA ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais (art. 5º da Resolução CM 3/2019). O inadimplemento de uma parcela ensejará o vencimento antecipado das remanescentes. Desejando a parte outra forma de parcelamento, poderá se servir do pagamento por meio de cartão de crédito (art. 5º, § 2º, da Resolução CM 3/2019). ANTE O EXPOSTO: 1) Providencie o cartório a expedição de 3 guias de pagamento de custas. 2) Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pagar a primeira parcela das custas e as demais nos meses subsequentes, sob pena de extinção.

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