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TJGO · Planaltina - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando os polos, caso necessário. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública. Havendo expressa concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, venham os autos conclusos para homologação. Todavia, decorrido o prazo da intimação (art. 535 do CPC), com ou sem manifestação (impugnação ou silêncio), e não havendo a concordância expressa mencionada no parágrafo anterior, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, por se tratar de verbas públicas e, portanto, indisponíveis, devendo a Contadoria proceder à conferência e/ou elaboração de cálculos atualizados, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, demonstrando e indicando o valor que entende correto. Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a apuração apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para deliberação. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br
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