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5091718-47.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091718-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS AMERICO DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB RJ242211) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro a inexistência da relação jurídica vinculada ao contrato questionado e a consequente inexigibilidade do débito de R$ 236,84, com vencimento em 10.09.2022. Determino à parte ré que proceda à baixa definitiva do apontamento restritivo em nome do autor referente a esta dívida. Condeno a Caixa Econômica Federal - CEF ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da data do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). O montante deve ser calculado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Na hipótese de interposição de recurso inominado no prazo legal, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, transcorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as cautelas de estilo. Inexistindo recursos, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte ré para cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, dê-se baixa ao processo e arquivem-se os autos.

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