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5091668-28.2018.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5091668-28.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Índice da URV Lei 8.880/1994] AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 17.463.639/0001-06 e outros RÉU: DEP. DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MG - DER-MG CPF: 17.309.790/0001-94 SENTENÇA Ciente da manifestação de ID 10589354723. Quanto aos exequentes GASPAR EDUARDO NETO, GERALDO BARBOSA, GERALDO CLAUDIONOR BARBOSA, GERALDO FERREIRA COSTA, GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA, HELIO ANTÔNIO DE MORAIS, ELZIRA SANTOS RIBEIRO, FRANCISCO DE PAULA MATIAS e FRANCISCO GONÇALVES DE JESUS, o exequente confirmou o recebimento dos valores constantes do alvará de ID 10582691461. Assim, considerando a satisfação da obrigação quanto aos referidos credores, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em relação a eles, com fundamento no art. 924, II, do CPC. No tocante aos credores FRANCISCO DAS CHAGAS BELO DE ARAÚJO e GILBERTO LAGOAS CARLECH, considerando que não foram contemplados na RPV expedida no ID 10548079000, DEFIRO o pedido de expedição das respectivas RPVs, observados os valores e demais parâmetros já definidos nos autos. Quanto aos exequentes falecidos FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA DE FARIA, FRANKLIN FONSECA SANTOS, GENÁRIO FARIA, GERALDO DOS SANTOS, GERALDO LUIZ DE SOUZA, GERALDO RUAS DE JESUS, GERALDO WALDOMIRO DE OLIVEIRA, GESSY ALVES VERSIANI e HÉLIO DE SOUZA, considerando a necessidade de regularização do polo ativo para o prosseguimento do cumprimento de sentença, DEFIRO a intimação por edital dos respectivos espólios, nos termos dos arts. 110 e 313, I e § 2º, II, do CPC. Após, cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

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