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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5091532-62.2020.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial
REQUERENTE: LYGIA MYRIAM NUNES
ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
REQUERENTE: ERNANI SCHNEIDER
ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
REQUERENTE: DORA SCHIFINI CONTIERI
ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748)
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516)
ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737)
ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697)
ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (honorários contratuais reservados - evento 280, PROACORDO2), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.
2. Diante da ausência de manifestação de aceite da parte credora ERNANI SCHNEIDER (evento 280, PROACORDO3) no prazo ofertado, presume-se a recusa tácita do acordo.
De consequência, aguarde-se a ordem cronológica de apresentação.
3. Não obstante o pedido da parte credora de dilação do prazo para manifestação do aceite da proposta de acordo apresentada pela PGE (evento 296, PET1), consigno que se trata de prazo peremptório previsto expressamente no ATO CONVOCATÓRIO Nº 08/2022/TJRS/TRT4/TRF4.
4. Trata-se de manifestação de interesse em conciliar formulada pela parte credora BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Considerando que o crédito relativo aos honorários sucumbenciais foi integralmente quitado (evento 29, ANEXO1), resta prejudicada a manifestação de interesse em conciliar.
5. Diante da informação de óbito de DORA SCHIFINI CONTIERI (evento 281, PET2), resta prejudicada a manifestação de interesse em conciliar.
Ademais, consigno que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados.
Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório.
Intimem-se.