Publicações do processo

5091532-62.2020.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO

    Precatório Nº 5091532-62.2020.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial REQUERENTE: LYGIA MYRIAM NUNES ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843) REQUERENTE: ERNANI SCHNEIDER ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843) REQUERENTE: DORA SCHIFINI CONTIERI ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748) ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A): JORGE SANTOS BUCHABQUI (OAB RS011516) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A): PEDRO OTAVIO MAGADAN (OAB RS068843) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (honorários contratuais reservados - evento 280, PROACORDO2), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios. Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira. Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem. 2. Diante da ausência de manifestação de aceite da parte credora ERNANI SCHNEIDER (evento 280, PROACORDO3) no prazo ofertado, presume-se a recusa tácita do acordo. De consequência, aguarde-se a ordem cronológica de apresentação. 3. Não obstante o pedido da parte credora de dilação do prazo para manifestação do aceite da proposta de acordo apresentada pela PGE (evento 296, PET1), consigno que se trata de prazo peremptório previsto expressamente no ATO CONVOCATÓRIO Nº 08/2022/TJRS/TRT4/TRF4. 4. Trata-se de manifestação de interesse em conciliar formulada pela parte credora BUCHABQUI E PINHEIRO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Considerando que o crédito relativo aos honorários sucumbenciais foi integralmente quitado (evento 29, ANEXO1), resta prejudicada a manifestação de interesse em conciliar. 5. Diante da informação de óbito de DORA SCHIFINI CONTIERI (evento 281, PET2), resta prejudicada a manifestação de interesse em conciliar. Ademais, consigno que a regularização da sucessão deverá ocorrer perante o juízo de origem e a definição dos herdeiros e seus quinhões poderá ocorrer por meio de formal ou escritura pública de partilha, sobrepartilha ou adjudicação que consigne o precatório dentre os bens partilhados/adjudicados. Do mesmo modo, demonstra o quinhão a decisão do juízo da execução que indique o percentual em que o sucessor foi habilitado no crédito do precatório. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.