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2026-09-16 · TRF2
Apelação Cível Nº 5091446-58.2022.4.02.5101/RJ
APELANTE: LUIZ CLARKSON LEBREIRO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LUCAS PRATES RODRIGUES (OAB RJ220900)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual (evento 86) e indefiro o pedido por se tratar de Embargos de Declaração, cuja hipótese não se encontra elencada no art. 937 do CPC, c/c art. 140 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, não cabendo sustentação oral.
Sendo assim, mantenha-se o processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual a se iniciar em 21/09/2026.
2026-09-10 · TRF2
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE SETEMBRO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 28 DE SETEMBRO DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2.
Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento (petição tipo OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL), o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025.
Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema.
Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5091446-58.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 4)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: LUIZ CLARKSON LEBREIRO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LUCAS PRATES RODRIGUES (OAB RJ220900)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente