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5091326-62.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091326-62.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO A parte credora renunciou aos valores bloqueados junto ao Sisbajud. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): ANGELA MARIA DA SILVA SCHARFF. DADOS BANCÁRIOS: para obtenção dos dados, autorizo a pesquisa ao Sisbajud. VALOR: R$ 109,54, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, voltem conclusos para análise do pedido de pesquisa de bens.

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