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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091313-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO A parte executada sustenta a impenhorabilidade dos valores constritos. O extrato do bloqueio realizado pelo Sisbajud não foi juntado aos autos. Isso posto, junte-se o extrato do bloqueio feito pelo Sisbajud. Com a juntada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 2 dias, sobre a aventada impenhorabilidade, com o encaminhamento dos autos ao localizador de cartório "DTR aguarda manifestação sobre impenhorabilidade". Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
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