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TRF2 · 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091011-45.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: EUZA MARIA ARAUJO VITOR ADVOGADO(A): ALCILEIA FERNANDES RODRIGUES (OAB RJ189470) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos, atualizada. A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - sobre o Programa Bolsa Família: informar se é beneficiária. Caso seja: informar qual é o valor que recebe; e manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de renúncia ao referido benefício, no caso de procedência do pedido de concessão de benefício de prestação continuada; - fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte autora, sob pena de inviabilização da opção pelo juízo 100% digital, em cumprimento ao § 1º do artigo 4º da da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059; - fornecer os contatos diretos da parte autora, para permitir a marcação e realização da perícia social: número de celular com WhatsApp; pontos de referência do endereço atualizado; telefone fixo, se houver; número de celular e/ou telefone fixo para recado, de preferência com WhatsApp.
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