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TRF2 · 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090946-50.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIONE NISTALDO LEITE ADVOGADO(A): THAIS MASSALAI (OAB ES017064) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao pedido de sigilo, sendo este deferido em caráter excepcional, uma vez que a publicidade é a regra, conforme determina CRFB e o CPC, com base no art. 189, IV, da lei processual, defiro o sigilo em relação aos seguintes documentos (END5; CHEQ8; DECL9; além de toda documentação do evento 2). À Secretaria para a devida anotação. Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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