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5090888-59.2016.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5090888-59.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERALDO LUIZ NARDY SEVERINO CPF: 015.119.006-28 RÉU: IRAERSON PUSCEDDU AGUIAR PINTO JUNIOR CPF: 932.572.606-87 DECISÃO Em atenção à petição de ID 10656201051, verifica-se que a parte executada requer o sobrestamento dos atos constritivos ao argumento de que as partes estariam em tratativas para composição extrajudicial. Contudo, embora a parte exequente tenha manifestado concordância com o parcelamento do débito mediante as condições apresentadas na petição de ID 10669240759, não há nos autos demonstração de que tenha sido efetivamente celebrado acordo entre as partes. Assim, diante das manifestações apresentadas, faz-se necessária a prévia elucidação da questão antes da apreciação dos pedidos executivos formulados. Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se houve a celebração de acordo extrajudicial, esclarecendo os termos em que eventualmente foi firmado. Em caso positivo, deverão apresentar o instrumento correspondente, a fim de viabilizar a respectiva homologação judicial. Não havendo acordo, ou permanecendo silentes as partes, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de prosseguimento da execução formulados pela parte exequente. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FRANCISCO GONÇALVES Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças PCS

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