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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090860-16.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguarde-se 05 (cinco) dias por eventual manifestação das partes. Oficie-se à autoridade impetrada para ciência e cumprimento do julgado. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
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