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5090681-13.2023.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · Sentença

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5090681-13.2023.8.24.0023/SCEXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL ADVOGADO(A): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB SP163471) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL contra a sentença proferida nestes autos (Evento 32), por ausência dos pressupostos legais autorizadores de seu acolhimento. Mantida em seus exatos termos a sentença embargada, prossiga-se na forma nela determinada, arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, sem prejuízo de que eventual saldo de honorários seja perseguido em cumprimento de sentença, nos autos próprios. Intimem-se.

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