Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090630-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vê-se da certidão do oficial de justiça lavrada no processo de conhecimento (evento 64.2) que o executado ROBSON LEITE GOUVEA declarou não mais ostentar a condição de representante legal da empresa AUTO POSTO BENVENUTA LTDA, sob a alegação de que o estabelecimento teria sido transferido a terceiros. Conforme consulta aos dados do Eproc, a pessoa jurídica executada está com inscrição no CNPJ baixada. A extinção da empresa equivale à morte da pessoa natural, o que leva à aplicação, por analogia, do instituto da sucessão processual previsto no art. 110 do Código de Processo Civil. Os sócios, na condição de sucessores, respondem pelo débito se demonstrada a existência de patrimônio líquido quando do encerramento, ainda que fático, da empresa e sua distribuição entre os sócios (CC, 1.110) ou, então, se a dívida é anterior à dissolução, nas hipóteses previstas nos artigos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil, caso em que a responsabilidade é limitada, observada a proporção das respectivas quotas sociais. Outrossim, atos constritivos e executivos de qualquer natureza contra os sócios dependem do prévio exercício do contraditório e discussão e comprovação da existência de patrimônio líquido no momento do encerramento da empresa ou, então, as hipóteses dos 1.023, 1.024 e 1.080 do Código Civil, com a comprovação da participação societária de cada sócio. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do distrato social, apontando a eventual responsabilidade de cada sócio, bem como informar a qualificação do(s) sócio(s) responsável(eis), sob pena de extinção por falta de capacidade processual. Relego a apreciação dos pedidos retro para momento oportuno.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.