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TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090543-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCI AUTOR: MARCIA REGINA REBELO SIMOES ADVOGADO(A): MAURO CESAR DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ240477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 59 - 02/09/2026 - PETIÇÃO Evento 55 - 24/08/2026 - Determinada a intimação
TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090543-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA REGINA REBELO SIMOES ADVOGADO(A): MAURO CESAR DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ240477) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizado por MARCIA REGINA REBELO SIMOES contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, buscando a declaração de inexistência de débito, a exclusão de seu nome de cadastros restritivos de crédito, a repetição do indébito e compensação por danos morais, em razão de suposta fraude em seu cartão de crédito. Evento 52, PET1 - Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para comprovar nos presentes autos a imediata e definitiva exclusão do nome da autora (MARCIA REGINA REBELO SIMOES - CPF nº 004.947.727-78), de todos os cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC e congêneres) em relação ao débito discutido nos autos nº 5090543-18.2025.4.02.5101, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a referida instituição financeira já foi devidamente intimada e instada a cumprir a determinação de exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos desde a decisão que deferiu a tutela de urgência (evento 10, DESPADEC1) e por meio de intimação pessoal realizada por mandado (evento 51, CERT1), relativa à decisão de reiteração (evento 38, DESPADEC1), o que evidencia inércia da parte ré. Ressalte-se que eventual multa cominatória fixada na decisão do evento 38, DESPADEC1 será apurada na fase de cumprimento de sentença. Nada requerido ou não comprovada a exclusão do nome da parte autora de todos os cadastros de inadimplentes, expeça-se ofício ao SERASA S.A. (CNPJ nº 62.173.620/0001-80), situada na Avenida das Nações Unidas, 14.401, Torre Sucupira, 24º andar, Chácara Sto. Antônio, São Paulo/SP (CEP nº 04794-000), para que proceda à imediata baixa do apontamento restritivo vinculado ao débito objeto desta lide, em nome da parte autora (MARCIA REGINA REBELO SIMOES - CPF nº 004.947.727-78), consoante o requerido no evento 54, PET1. Cumprido, intimem-se as partes para requererem o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, voltem-me conclusos para sentença.
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