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5090539-78.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5090539-78.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELADO: ESTELAR EDUCACIONAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO CARLOS ASSIS DOS SANTOS (OAB RJ166465) ADVOGADO(A): BRUNO VILLARES VIANNA BARRETO (OAB RJ169508) ADVOGADO(A): RENATA SCHMIDT CARDOSO (OAB RJ093299) ADVOGADO(A): RAPHAEL VILLARES VIANNA GARBAYO (OAB RJ243107) EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO. ATIVIDADE PRINCIPAL. ORGANIZAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS. ILEGALIDADE. 1. Apelo contra sentença que reconheceu a inexistência obrigatoriedade de registro da autora perante o CRA/RJ. 2. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80, o critério que define a obrigatoriedade de registro de sociedades perante os Conselhos de Fiscalização é a atividade básica desenvolvida pela pessoa jurídica ou a natureza fundamental dos serviços prestados a terceiros. Atividade da apelada que consiste, fundamentalmente, em organizar cursos e treinamentos culturais e científicos. Não há oferta de administração a terceiros. Se a atividade da sociedade executada não envolve a exploração de tarefas próprias e essenciais de profissional de administração, prestadas a terceiros, o seu registro perante o CRA não é exigível. Inviável impor custos que apenas desestimulam o livre exercício da atividade econômica, sem base legal. Impossibilidade de ampliação do espectro da Lei nº 4.769/65. 3. Apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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