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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Embargos à Execução Nº 5090515-39.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: NAIR BERKEMBROCK MICHELS ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593A) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por NAIR BERKEMBROCK MICHELS em face de BANCO BRADESCO S.A., para: a) declarar inexigível a cobrança da tarifa de R$ 2.500,00 incorporada à Cédula de Crédito Bancário objeto da execução, diante da ausência de individualização e comprovação do serviço correspondente, mesmo após determinação judicial específica; b) rejeitar os demais pedidos. art. 86 do CPC. Desentranhe-se a petição do evento 41 destes autos.
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