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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MONITÓRIA Nº 5090454-39.2024.8.21.0001/RSAUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) RÉU: NELSON FOGASSI JURADO JÚNIOR, ADVOGADO(A): FABIANO DA COSTA BRANDAO YOUNG (OAB RS087741) ADVOGADO(A): Carmem Talita Brandão Young (OAB RS034485) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios opostos por NELSON FOGASSI JURADO JÚNIOR e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação monitória proposta por COOPERFORTE COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS LTDA., para: a) declarar a inexistência do débito decorrente da operação de Empréstimo nº 5528250, eximindo o requerido de qualquer pagamento a esse título; b) declarar a abusividade e afastar a incidência da ?Pena Pecuniária? de 2% prevista na Cláusula Nona, Parágrafo Único, do contrato de cláusulas gerais; e c) constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora exclusivamente quanto à obrigação decorrente da operação de Empréstimo nº 4934975, no valor de R$ 14.664,73, correspondente ao saldo devedor atualizado em 26/03/2024 (evento 1, EXTR6), a ser apurado mediante simples cálculo aritmético, incidindo os juros remuneratórios e moratórios contratados e correção monetária desde o vencimento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
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