Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090426-27.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS FRANCISCO DA CONCEICAO RIBEIRO ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação apresentada pela União de que as verbas concedidas no julgado são tratadas, pelo empregador, como rendimentos isentos e não tributáveis desde 2020, inexistindo, portanto, valores a serem recebidos (evento 68, ANEXO2), intime-se a parte autora para manifestação, devendo, em caso de impugnação às alegações da União, juntar documentos comprobatórios da realização de desconto de IRPF sobre as rubricas "INDENIZAÇÃO FOLGA MAR" e "INDENIZAÇÃO FOLGA BASE”. Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, diante da ausência de valores a receber, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.