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TJMG · 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090392-20.2022.8.13.0024/MG RÉU: ESPACO BUBBLES FESTAS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): WILLIAN RANGEL LUCAS MOREIRA (OAB MG167247) ADVOGADO(A): CIRO GERALDO CORRÊA FILHO (OAB MG232768) DESPACHO 1) Intime-se a parte executada sobre a penhora parcial de valores através do sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525, §11, do CPC. 3) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique a secretaria se existe penhora no rosto dos autos e se os procuradores da parte exequente possuem poderes para receber e dar quitação. 4) Cumprido o item anterior, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado. 5) Após, intime-se a parte exequente para dizer se tem algo mais a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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