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5090352-41.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090352-41.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARCIO DE MENEZES LEITAO ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544) EXECUTADO: SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544) EXECUTADO: OLYMPIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES RUBINO (OAB RJ218183) ADVOGADO(A): JULIO CESAR FLORES DA CUNHA BELAGUARDA NAGY DE OLIVEIRA (OAB RJ239544) EXECUTADO: SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): JOAO PAULO BAPTISTA NESPOLI (DPU) EDITAL Nº 510020356783 Edital de intimação, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma abaixo: O Doutor MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, Juiz Federal da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado do Rio de Janeiro, por nomeação na forma da lei e no uso de suas atribuições Faz saber, a todos os que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que por este Juízo e secretaria tramitam os autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5090352-41.2023.4.02.5101, em que são partes como autor(es) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e como réu(s) SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., OLYMPIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARCIO DE MENEZES LEITAO e SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDA, tendo o presente edital a finalidade de intimar SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CNPJ: 02.879.136/0001-49, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da penhora on line realizada em seu desfavor, podendo apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do fim do prazo deste edital, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. O edital será publicado no diário da justiça eletrônico (sítio do TRF2, na rede mundial de computadores), em publicação única. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro em 09/09/2026. Cadastrado por MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CORREA DANIEL. Conferido pela Diretora de Secretaria e assinado pelo MM. Juiz Federal.

  2. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090352-41.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL atualmente em face de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARCIO DE MENEZES LEITAO e SPE RESIDENCIAL VILLA REAL LTDA. No evento 391 a Caixa apresentou o valor atual da dívida: R$ 44.048.009,74, em julho de 2026. A atual situação do processo foi relatada no evento 393, ocasião na qual foram deferidos o uso do SISBAJUD contra SERTENGE, MARCIO E SPE, na modalidade de reiteração automática; a pesquisa pelo RENAJUD em relação a SPE; a pesquisa pelo INFOJUD em relação a SERTENGE, MARCIO E SPE. Diversos meios executivos tiveram seu emprego negado. O RENAJUD não localizou nenhum veículo (evento 394). O resultado do INFOJUD consta do evento 396. A única quantia atingida pelo SISBAJUD foram os R$ 1.210,19 constritos em uma conta de SERTENGE em 05/08/2026 (evento 399.11). A Defensoria Pública da União, curadora especial dessa ré (vide evento 134), teve ciência da penhora e renunciou a seu prazo (evento 400). Considerando ser esta medida imprescindível para o aproveitamento do valor oriundo do SISBAJUD, expeça-se edital para a intimação de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA acerca do resultado da penhora on line. No mais, intime-se a CEF para ciência dos resultados das pesquisas e para promover o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo sem manifestação, providencie-se a intimação da parte exequente nos moldes do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registro a existência do agravo de instrumento nº 5008581-13.2026.4.02.0000, interposto pela CEF em face das decisões dos eventos 336 e 362: consultando aqueles autos, vê-se que foi negado provimento ao agravo, mas que a decisão corresponde resta ainda passível de recurso.

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