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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090346-63.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JOSE WILSON DE PAULA
ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em diligência.
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito conforme instruído, juntar aos autos, documento hábil a comprovar a alegação de exercício de atividade especial. Ressalte-se que a especialidade, após 28/04/1995, é reconhecida quando demonstrada efetiva exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador, através de documentos idôneos, os quais devem satisfazer requisitos e parâmetros técnicos para que seja possível a devida comprovação de exposição habitual e permanente, durante o exercício do labor, em seu local de trabalho. Por fim, frise-se que constitui ônus da parte autora a apresentação da documentação necessária para sustentar as alegações formuladas na peça inicial.
3. Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
4. Após, retornem os autos conclusos.