Publicações do processo

5090332-60.2015.8.09.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · DECISÃO MONOCRÁTICA

    Comarca de Goiânia 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DECISÃO MONOCRÁTICA Verifica-se que o presente processo, anteriormente suspenso em razão da afetação do Tema 954 do Superior Tribunal de Justiça, foi incluído em pauta de julgamento. Contudo, considerando que a matéria permanece submetida ao rito dos recursos repetitivos, sem o encerramento da afetação do referido tema, impõe-se a retirada do feito da pauta de julgamento e a retomada da suspensão processual, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, RETIRE-SE o processo da pauta de julgamento e RESTABELEÇA-SE a suspensão do feito, nos termos anteriormente determinados, até o julgamento definitivo do Tema 954 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. VINÍCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL

  2. Intimação

    TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · DECISÃO MONOCRÁTICA

    Comarca de Goiânia 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DECISÃO MONOCRÁTICA Verifica-se que o presente processo, anteriormente suspenso em razão da afetação do Tema 954 do Superior Tribunal de Justiça, foi incluído em pauta de julgamento. Contudo, considerando que a matéria permanece submetida ao rito dos recursos repetitivos, sem o encerramento da afetação do referido tema, impõe-se a retirada do feito da pauta de julgamento e a retomada da suspensão processual, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, RETIRE-SE o processo da pauta de julgamento e RESTABELEÇA-SE a suspensão do feito, nos termos anteriormente determinados, até o julgamento definitivo do Tema 954 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. VINÍCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL

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