Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · DECISÃO MONOCRÁTICA
Comarca de Goiânia
2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
DECISÃO MONOCRÁTICA
Verifica-se que o presente processo, anteriormente suspenso em razão da afetação do Tema 954 do Superior Tribunal de Justiça, foi incluído em pauta de julgamento.
Contudo, considerando que a matéria permanece submetida ao rito dos recursos repetitivos, sem o encerramento da afetação do referido tema, impõe-se a retirada do feito da pauta de julgamento e a retomada da suspensão processual, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, RETIRE-SE o processo da pauta de julgamento e RESTABELEÇA-SE a suspensão do feito, nos termos anteriormente determinados, até o julgamento definitivo do Tema 954 do STJ.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
VINÍCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · DECISÃO MONOCRÁTICA
Comarca de Goiânia
2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
DECISÃO MONOCRÁTICA
Verifica-se que o presente processo, anteriormente suspenso em razão da afetação do Tema 954 do Superior Tribunal de Justiça, foi incluído em pauta de julgamento.
Contudo, considerando que a matéria permanece submetida ao rito dos recursos repetitivos, sem o encerramento da afetação do referido tema, impõe-se a retirada do feito da pauta de julgamento e a retomada da suspensão processual, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, RETIRE-SE o processo da pauta de julgamento e RESTABELEÇA-SE a suspensão do feito, nos termos anteriormente determinados, até o julgamento definitivo do Tema 954 do STJ.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
VINÍCIUS CALDAS DA GAMA E ABREU
JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL