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5090157-97.2026.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5090157-97.2026.8.09.0097 Polo Ativo: Lindor Antonio Servino Polo Passivo: Fabio Henrique Priesnitz DESPACHO Ciente do acórdão proferido no agravo de instrumento nº 5634978-32.2026.8.09.0097 (evento 71), que conheceu e negou provimento ao recurso interposto por Fabio Henrique Priesnitz, mantendo a decisão que determinou a exclusão dos terceiros do polo passivo da reconvenção. Considerando o resultado do julgamento e o arquivamento do agravo de instrumento, retome-se o regular andamento do feito, observando-se o quanto decidido nos eventos 48 e 58. Assim, intime-se a parte ré/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da reconvenção, excluindo do polo passivo reconvencional os terceiros Dinogênio Batista Servino, Teófilo Luis dos Santos, Igor Carlos Soares e Luis Carlos dos Santos, bem como cumprindo as demais determinações constantes da decisão acostada no evento nº 48 que permanecem vigentes. Cumprida a determinação, intime-se a parte autora/reconvinda para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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