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TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090130-68.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA ABRAMOFF ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MACHADO DA ROCHA FILHO (OAB RJ179025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação na qual a parte autora requer a atualização de sua situação cadastral junto ao INSS, bem como o pagamento de valores reconhecidos como devidos e não pagos. Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia legível do documento de identidade. 2. cópia legível do CPF. Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção. Cumprido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Sem prejuízo, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 40 dias, juntar aos autos a cópia do procedimento administrativo. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias. Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015. Após, venham os autos conclusos.
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