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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5089968-20.2025.8.21.0001/RS AUTOR: FATIMA TEREZINHA CARDOSO DE GODOY ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343) ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091) RÉU: ASSOCIACAO GAUCHA DE PROFESSORES TEC.DE ENSINO AGRICOLA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O objeto da lide é a revisão do empréstimo pessoal na modalidade de consignado com recursos livres, a ser pago em parcelas de R$ 120,41 e não a relação associativa mantida entre a parte autora e a ré. A Facta até o momento não integra o polo passivo deste processo e, portanto, não deve peticionar nos autos, razão pela qual não conheço das manifestações do evento 72, PET1 e evento 73, PET1. Ainda, cabe a ré, Associação Gaúcha, esclarecer se é intermediadora do contrato ou se forneceu o crédito objeto de revisão. Com a manifestação da ré, ciência a parte autora.
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