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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5089859-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA V ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 10 dias, cópia do comprovante de titularidade da conta indicada no evento 84, PET1. Com o cumprimento do acima exposto, fica desde já deferido o pedido de transferência do valor depositado (evento 80, COMP2) para conta informada no evento evento 84, PET1, ficando o exequente ciente de que a instituição financeira poderá descontar do valor a tarifa correspondente à operação bancária. Expeça-se oficio para a CEF solicitando que efetue a transferência do valor depositado à disposição do juízo para a conta indicada pelo exequente, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo e na ausência de comprovação, intime-se a CEF para que comprove, no prazo de 5 dias. Com a vinda das informações, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se.
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