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TRF2 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089799-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRYAM BONADIU PELOSI ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a ré apresentou, no evento 50, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Ocorre que tais documentos reconheceram o enquadramento por exposição a agentes nocivos apenas em relação ao período compreendido entre 15/04/2014 e 13/11/2019. Contudo, a parte autora vindica na petição inicial a declaração e conversão de tempo especial relativo do período de 26/11/2009 a 13/11/2019, persistindo, portanto, controvérsia fática quanto às condições ambientais de trabalho no período anterior a 15/04/2014. Diante desse quadro, resta evidente a persistência da necessidade de produção de prova técnica pericial para a completa elucidação da controvérsia. Por conseguinte, determino o prosseguimento dos atos instrutórios na forma delineada na decisão de evento 15. Intimem-se e cumpra-se.
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