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5089709-75.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5089709-75.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: JEAN CARLOS OTONI ROCHA ADVOGADO(A): RICARDO BARBOSA DE ALCAMIRO (OAB MG184534) DECISÃO Vistos, etc… Cadastrar como execução de sentença. Indefiro o pedido de execução de obrigação de fazer formulado pelo Exequente em evento 65 uma vez que a sentença proferida determinou apenas e tão somente o pagamento dos valores retroativos relativos à progressão/promoção na carreira dos símbolos ASP4 ao nível/grau IV/C e ASP5 ao nível/grau V/A, desde a data de vigência da referida promoção. Diante do pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar determino: 1. A intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, na forma do art. 535 do CPC, podendo arguir as matérias dos incisos I a VI do referido dispositivo legal. Esclareço desde já não ser aplicável o art. 523 do mesmo Diploma Processual nas execuções promovidas contra a Fazenda Pública em razão de expressa previsão legal (artigo 534, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a mesma ratio, em função do regime especial de pagamentos dos entes públicos e atento à especialidade do rito sumaríssimo, registro que é indevida a incidência de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. 2. Apresentada impugnação à execução, intimar a parte exequente para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias úteis. 3. Após, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

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