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5089655-15.2026.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089655-15.2026.4.02.5101/RJAUTOR: EVANDRO LUIS GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A): EDGAR DANTAS ROZENDO (OAB RJ250824) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídico tributária que autorize a UNIÃO a exigir da parte autora o imposto de renda sobre os valores recebidos a título das rubricas ?FOLGA INDENIZADA? e "MEDIA FOLGA INDEN 13 SAL" e ?ADICIONAL INTERVALO? e "ADICIONAL INTERVALO 13 SALÁRIO?. 2) CONDENAR a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a restituir os valores pagos pela parte autora, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.250/1995, a título de imposto de renda da pessoa física incidente os valores recebidos a título das rubricas ?FOLGA INDENIZADA? e "MEDIA FOLGA INDEN 13 SAL" e ?ADICIONAL INTERVALO? e "ADICIONAL INTERVALO 13 SALÁRIO?, a partir de 10/2022 até 31 de dezembro do ano-calendário declarado na última declaração de ajuste anual do imposto de renda entregue antes do trânsito em julgado,atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. DETERMINO, ainda, que as retenções na fonte realizadas em desacordo com o direito reconhecido neste título executivo judicial, relativas a anos-calendários cujo prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual sejam posteriores ao trânsito em julgado, deverão ser objeto de ajuste na declaração a ser apresentada no exercício respectivo. Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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