2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089545-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANA DOMINGOS PESSOA SANT ANA ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI (OAB RJ262380) AUTOR: HUGO FILIPI FERREIRA SANT ANA ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO MARCOVECCHIO LEONARDELI (OAB RJ262380) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para reconhecer o direito autoral, DECLARAR A ABUSIVIDADE E NULIDADE DAS CLÁUSULAS relativas à TARIFA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL RECORRENTE, à CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO PACTUADA DE FORMA CLARA e à INCORPORAÇÃO DE PARCELAS VENCIDAS AO SALDO DEVEDOR, bem como CONDENAR A RÉ: a) à restituição em dobro dos valores efetivamente pagos a título de tarifa de administração; e b) a refazer os cálculos do saldo devedor, expurgando os juros de mora incidentes sobre o próprio saldo devedor, de modo a impedir a capitalização de juros.