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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5089297-94.2025.8.21.0001/RSAUTOR: EDEMIR LEITE NUNES
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
ADVOGADO(A): VINICIUS PESSOA BECKER (OAB RS132761)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDEMIR LEITE NUNES em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para: a) declarar a nulidade e a inexigibilidade da tarifa de cadastro cobrada no contrato de proposta nº 50994130; b) condenar a parte ré à restituição do valor de R$ 1.600,00, correspondente a repetição em dobro do valor cobrado a título de tarifa de cadastro no contrato, montante que deverá ser atualizado desde a emissão da cédula de crédito, exclusivamente pela Taxa Selic. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido. Suspensa a exigibilidade em face da parte autora, considerando a gratuidade da justiça deferida.