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TRF2 · 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089286-21.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PALOMA SOUZA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ232240) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ210346) ADVOGADO(A): SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ241359) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, no prazo derradeiro de 5 DIAS, junte documento de identidade e CPF legíveis. Ressalta-se que o documento de identificação acostado no evento 1 encontra-se ilegível. Cumprido, de forma correta, ENCAMINHEM-SE os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ . Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
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