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5089196-37.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível gab4juicivelgoiania@tjgo.jus.br R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia Processo: 5089196-37.2025.8.09.0051 Requerente(s): Escola Credencial Do Futuro Ltda Requerido(s): Geovanna Cesar Almeida Dias S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora informou a quitação do débito exequendo (ev. 45), logo a extinção e arquivamento são medidas que se impõem. Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, DECRETO EXTINTO o processo, ante a satisfação da obrigação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO BRAGA CARVALHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...] 64

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