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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089169-53.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JOSE CONDE RIBEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Destarte, diante da satisfação do débito, julgo extinto o presente incidente para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 771 c/c o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais ex lege, pelo executado. Sem honorários advocatícios.
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