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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5089138-96.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARQUIONI GONCALVES ADVOGADO(A): TAIRINE NAYARA FRARE (OAB SC042658) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919), pois a concessão de tal efeito pressupõe a existência cumulativa dos requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução (CPC, art. 919, § 1º), o que não ocorreu no presente caso. Tendo em vista a documentação juntada), defiro o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se o embargado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
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