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TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089108-19.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MAXIM´S ADVOGADO(A): MARA ANALIA URRUTIA NOBREGA (OAB RS037169) ADVOGADO(A): JOSEANE MARQUES NUNES (OAB RS085972) ADVOGADO(A): JANAINA COUTO BICHO (OAB RS114947) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. A anteceder a análise do requerimento formulado no evento 65, intime-se o exequente a juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel cuja constrição pretende. Intimem-se. Diligências legais.
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