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5089094-88.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089094-88.2026.4.02.5101/RJAUTOR: HOZANA VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A): GUILHERME TERRA DE VASCONCELOS (OAB RJ201353) SENTENÇA *** Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Na hipótese de interposição de recurso inominado, o que deverá ocorrer no prazo legal de 10 (dez) dias úteis e obrigatoriamente por meio de advogado, a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, ressalvada a concessão da gratuidade de justiça que já se encontra deferida nos autos. Apresentado recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.

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